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7 cuidados ao transferir um veículo entre proprietários

Por Redação Portal SC · Publicado em 05/05/2026 · Atualizado em 18/05/2026

Documentos organizados sobre mesa para transferência de veículo

A transferência de propriedade de um veículo é uma das operações mais delicadas do universo automotivo — e também uma das que mais geram dor de cabeça quando conduzida de forma apressada. Em Santa Catarina, o procedimento segue as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e exige atenção a detalhes que vão muito além da simples assinatura no verso do documento. Reunimos abaixo sete precauções concretas para quem está prestes a adquirir ou vender um automóvel usado.

1. Verificar pendências financeiras do veículo

Antes de qualquer negociação avançar, é fundamental levantar a situação financeira do automóvel. Multas de trânsito pendentes, o imposto anual do veículo em aberto e taxas de licenciamento não quitadas podem impedir a efetivação da transferência. Em Santa Catarina, essas consultas podem ser realizadas nos canais eletrônicos do órgão estadual de trânsito, utilizando o número do Renavam.

Vale lembrar que débitos de exercícios anteriores são de responsabilidade do proprietário registrado na data do fato gerador. Se o comprador não verificar essas pendências previamente, poderá herdar dívidas que não lhe pertencem — e a regularização posterior envolve processos administrativos que consomem tempo e recursos.

2. Confirmar a autenticidade dos documentos

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é o principal documento a ser analisado pelo comprador. Confira se o nome do vendedor corresponde ao registrado no documento, se os dados do veículo (chassi, Renavam, placa) batem com o automóvel em questão e se não há sinais de adulteração — como rasuras, sobreposição de caracteres ou marcas d'água irregulares.

Em transações com veículos financiados, o CRLV pode constar a anotação de alienação fiduciária. Nesse caso, a transferência só poderá ser concluída após a baixa da alienação junto à instituição financeira credora. Exija do vendedor a carta de quitação e o comprovante de baixa no registro antes de prosseguir.

3. Realizar vistoria antes da compra

A vistoria cautelar — diferente da vistoria obrigatória de transferência — é um procedimento opcional que o comprador pode solicitar em empresas especializadas. O objetivo é identificar problemas ocultos: repintura que pode indicar acidente, peças substituídas, adulteração de quilometragem, sinais de submersão em enchentes e compatibilidade dos componentes com a descrição do fabricante.

Embora represente um custo adicional (geralmente entre R$ 150 e R$ 300 em Santa Catarina), a vistoria cautelar oferece uma camada extra de segurança que pode evitar prejuízos de milhares de reais. Considere-a como um investimento, especialmente em veículos com mais de cinco anos de uso ou com histórico de múltiplas transferências.

4. Verificar restrições judiciais e administrativas

Um veículo pode estar sujeito a restrições que impedem sua comercialização ou transferência. As mais comuns são: bloqueio judicial (determinado por ação na Justiça), indício de furto ou roubo registrado no sistema, recall não atendido (que em alguns estados impede o licenciamento) e comunicação de venda não concluída pelo antigo proprietário.

A consulta ao sistema da Secretaria Nacional de Trânsito revela se existe alguma restrição ativa sobre o Renavam. Se houver impedimento judicial, a operação de compra deve ser suspensa até a resolução da pendência — adquirir veículo com bloqueio significa assumir o risco de ter o bem apreendido a qualquer momento.

5. Atentar ao prazo legal de 30 dias para transferência

O artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o novo proprietário tem o prazo de 30 dias, contados da data da aquisição, para solicitar a transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito. O descumprimento desse prazo pode gerar multa de natureza grave, com valor atualizado em 2026 de R$ 293,47 e acréscimo de cinco pontos na habilitação do infrator.

Na prática, o processo em Santa Catarina pode levar de cinco a quinze dias úteis entre o agendamento da vistoria, a entrega da documentação e a emissão do novo CRLV digital. Portanto, o ideal é iniciar o procedimento na primeira semana após a compra, garantindo margem suficiente para eventuais pendências ou reagendamentos.

6. Guardar cópias de todos os documentos

Tanto o comprador quanto o vendedor devem manter cópias integrais de toda a documentação envolvida na transação: contrato de compra e venda, recibos de pagamento, comprovante de comunicação de venda, laudo de vistoria e protocolo de solicitação de transferência. Esses documentos servem como prova em eventuais disputas, multas recebidas no período de transição ou questionamentos administrativos futuros.

A comunicação de venda é uma obrigação do vendedor prevista no artigo 134 do CTB. Após comunicar a venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário se exime de responsabilidade por infrações cometidas pelo comprador a partir da data informada. Em Santa Catarina, essa comunicação pode ser realizada de forma eletrônica, e o comprovante deve ser arquivado por pelo menos cinco anos.

7. Formalizar o contrato de compra e venda

Embora não seja legalmente obrigatório para veículos usados entre particulares, o contrato de compra e venda é fortemente recomendado. O documento deve conter: qualificação completa das partes (nome, CPF, endereço), descrição detalhada do veículo (marca, modelo, ano de fabricação, cor, placa, chassi, Renavam), valor da transação, forma de pagamento, data da entrega e declaração de que o vendedor se compromete a entregar o bem livre de ônus e pendências.

Para transações de valor elevado, o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório acrescenta validade jurídica ao instrumento. Alternativamente, o comprador pode optar por um contrato digital com assinatura eletrônica certificada, que possui validade legal equivalente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e suas atualizações.

Em negociações intermediadas por revendedoras, o próprio estabelecimento costuma emitir a nota fiscal de venda, dispensando o contrato particular. Ainda assim, recomenda-se ao comprador solicitar cópia de todos os documentos gerados durante o processo, incluindo o Documento Único de Transferência (DUT) preenchido e assinado pelo vendedor.

Seguir esses sete cuidados não elimina totalmente os riscos inerentes à compra de veículos usados, mas reduz significativamente as chances de prejuízo financeiro e complicações administrativas. A transferência veicular é um processo que recompensa a paciência e a diligência — atalhos quase sempre resultam em problemas maiores do que a burocracia original.

Redação Portal SC

Conteúdo verificado e revisado antes da publicação.

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